28 de fev. de 2008

O 'excesso' de Bicicleta pode causar impotência?

A prática prolongada do ciclismo pode exercer uma pressão sobre a anatomia masculina capaz de causar a impotência

Christine Gorman
Revista Time
Em Washington (EUA)

Vamos chamá-lo de Joe. Assim como muitas outras crianças, ele aprendeu a andar de bicicleta quando tinha 5 ou 6 anos. Aos 20, Joe estava praticando o ciclismo durante cerca de 10 horas por semana ou mais. Então, ele passou a notar uma dormência desconfortável nas suas parte genitais que ocorria de vez em quando, particularmente depois de ter efetuado longos percursos. Mas Joe não deu muita importância para esse fato, até o momento em que ele começou a enfrentar problemas na hora de manter uma ereção.

Uma consulta com um especialista em urologia confirmou que a impotência de Joe era essencialmente um problema de natureza física -o sangue não estava fluindo de maneira satisfatória dentro do seu pênis. Será que os anos que ele dedicara à prática da bicicleta poderiam ter alguma coisa a ver com isso?

"Com toda certeza", responde o médico que acompanha o caso de Joe, o doutor Irwin Goldstein, um professor de urologia e de ginecologia na Escola de Medicina da Universidade de Boston (Massachusets). Desde 1997, Goldstein vem alertando os ciclistas para o fato de que ficar sentado durante horas no assento de uma bicicleta pode causar uma forte pressão sobre o períneo, a região do corpo situada entre o ânus e o osso púbico, suficiente para danificar de maneira permanente a artéria que conduz o sangue até o pênis.

A partir de um estudo realizado sobre várias centenas de homens num clube ciclista de Boston, Goldstein chegou à conclusão de que um número não inferior a 4% dos ciclistas homens pesquisados apresenta problemas de impotência causados pela prática do esporte.

Uma nova evidência da provável relação entre a prática da bicicleta e a impotência está sendo divulgada nesta semana pelo Jornal de Andrologia. Um estudo de proporções reconhecidamente modestas examinou 17 policiais encarregados de fazer rondas de bicicleta e comparou a intensidade da pressão exercida por diversas partes de seus assentos com a quantidade e a duração de suas ereções durante o seu sono. Aqueles que andavam com mais freqüência de bicicleta e que, portanto, eram sujeitos a uma pressão mais pronunciada sobre a região do períneo, tiveram ereções em menor quantidade e mais curtas.

"Ao que tudo indica, a parte da frente do assento, isto é, o 'nariz' da bicicleta é a causadora do principal problema", afirma o autor que conduziu o estudo, Steven Schrader, um especialista em fisiologia da reprodução no Instituto Nacional de Segurança e Saúde Profissional.

Mas, antes que você resolva optar definitivamente entre a sua bicicleta e a sua vida amorosa, é preciso considerar que as evidências encontradas ainda são os resultados de estudos preliminares. "Acho que se trata de uma questão legítima", reconhece Martin Resnick, médico e professor catedrático no departamento de urologia na Universidade Case Western Reserve em Cleveland, no Ohio. "Mas precisamos de uma maior quantidade de dados para chegarmos a uma conclusão mais clara". Outros fatores também podem ser levados em conta, tais como a combinação da bicicleta com a sua anatomia específica e a maneira com a qual o usuário costuma pedalar.

Mesmo se os assentos de bicicletas causam efetivamente problemas, a solução não é necessariamente evidente. Irwin Goldstein é categórico em relação ao fato de que o "nariz" do assento deveria ser eliminado. Contudo, segundo Roger Minkow, um médico cuja profissão é projetar assentos de bicicletas e outros acessórios, a supressão do nariz poderia tornar mais difícil manter o controle sobre a bicicleta.

Na realidade, ao proporcionar ao ciclista alguma base sobre a qual apoiar o peso do seu corpo, o nariz o ajuda de fato a dirigir e a manter o equilíbrio. Nesse sentido, a solução apresentada por Minkow é simples: ele projetou uma fenda sobre o assento que, segundo ele, reduz a pressão sobre a região do períneo, o bastante para restaurar o fluxo sangüíneo.

Enquanto esse projeto não vê a luz do dia, não custa nada checar as
novidades no campo dos assentos de bicicleta ergonômicos. Além disso, sempre verifique se a sua bicicleta está mesmo adaptada de maneira correta ao seu torso. Com efeito, o movimento que consiste em se inclinar para frente durante um período de tempo prolongado aumenta a pressão sobre a região do períneo. (As mulheres têm também uma região do períneo, e algumas ciclistas têm se queixado de problemas geniturinários.)

Os especialistas também recomendam: não esqueça de se levantar do assento de vez em quando, ficando de pé sobre os pedais; esse movimento fará com que a pressão sobre a região do períneo seja interrompida. Ou ainda, vale tentar utilizar uma bicicleta que oferece uma posição deitada.

Em todo caso, nunca menospreze os sintomas de um adormecimento da região genital. O seu corpo pode estar tentando lhe dizer alguma coisa importante.

Tradução de Jean-Yves de Neufville

24 de fev. de 2008

Transporte de bicicletas em ônibus

O transporte da bike em ônibus de linha, não é permitido devido às condições do transporte da bike sendo o maior impecílio o espaço, já em ônibus intermunicipais e interestaduais é permitido esse tipo de prática, muitos cicloturistas usufruem sem maiores problemas desmistificando assim suas dificuldades. É uma forma de manter a bike conosco em viagens de passeio, e até em viagens de negócios.

Dizem que a carteirinha de uma federação de ciclismo ou de algum clube de cicloturismo facilita o processo.

Para que seja fácil e prático o transporte, é útil ter conhecimento da linha que você vai viajar, sua frequência de passageiros, a época, e usar o bom senso onde dependendo desses fatores, é preciso alguns cuidados a mais, são eles:

Motorista: Peça importantíssima no processo, você tem que estar em concordância com o motorista, ele pode 'melar tudo', nesse momento tente ser simpático e 'aguardar' sua vez. Em rodoviárias de cidades pequenas, as prioridades são para o povo que é no caso uma maioria 'sem bike', mulheres com crianças, senhores e senhoras, ele estará ocupado embarcando essas pessoas, aguarde a sua vez com calma.

Mala-Bike: O objetivo é proteger as malas dos outros de graxa ou batidas agudas, ela pode ser qualquer tipo de 'sacola grande', um cobertor daqueles de feltro ou uma lona se você conseguir embrulha-la.

- 1° escalão - Viagens em ônibus de linhas tranqüilas, Santos-São Paulo é um exemplo: Prender a bike de pé mesmo, com a câmara reserva no bagageiro do ônibus.
- 2° escalão - Viagens rápidas com malabike: Desmonte a roda dianteira e prenda-a no quadro entre o pedivela e a suspensão dianteira, amarre ou prenda com tiras de tire-up. Retire o selim e pronto.
- 3° escalão de desmontagem - Viagens longas e até internacionais com mala-bike: Tire a roda da frente e prenda-a como no exemplo passado, retire a roda traseira e prenda-a na lateral do quadro, abaixo do canote do selim (se você tiver freios à disco cuidado também ao prender as rodas no quadro, prenda os discos para dentro de forma em que nada os toque), retire o cambio traseiro (não solte o cabo) e prenda-o com tire-ups no varão ascendente do quadro por dentro, isso evita que a bike se apóie sobre ele, retire o selim, você pode também soltar o guidão, não aconselho retirar a mesa, solte-o pelos parafusos do guidão.

Pronto, agora que a bike está pronta para viajar, devemos saber umas leis que regulamentam esse tipo de transporte:

Segundo o Decreto n°2.521, de 20/03/1998 - PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO (Publicada no DOU de 21/03/98)
Capítulo XI - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - SEÇÃO VII - DA BAGAGEM E DAS ENCOMENDAS

Art.70. O preço da passagem abrange, a título de franquia, o transporte obrigatório e gratuito de bagagem no bagageiro e no porta-embrulhos, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
I- no bagageiro, trinta quilos de peso total e volume máximo de trezentos decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão volume a um metro;
II- no porta-embrulhos, cinco quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança e a higiene dos passageiros.
Parágrafo único. Excedida a franquia fixada nos incisos I e II deste artigo, o passageiro pagará até meio por cento do preço da passagem correspondente ao serviço convencional pelo transporte de cada quilograma de excesso.

Art.75. Verificado excesso de peso do veículo será providenciado, sem prejuízo das penalidades cabíveis, o descarregamento das encomendas excedentes até o limite de peso admitido, ficando sob inteira responsabilidade da empresa a guarda do material descarregado, respeitadas as dispoosições do Código Nacional de Trânsito.
Segundo o Decreto n°2.521, de 20/03/1998 - PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO (Publicada no DOU de 21/03/98)
Capítulo XI - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - SEÇÃO VII - DA BAGAGEM E DAS ENCOMENDAS

Art.70. O preço da passagem abrange, a título de franquia, o transporte obrigatório e gratuito de bagagem no bagageiro e no porta-embrulhos, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
I- no bagageiro, trinta quilos de peso total e volume máximo de trezentos decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão volume a um metro;
II- no porta-embrulhos, cinco quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança e a higiene dos passageiros.
Parágrafo único. Excedida a franquia fixada nos incisos I e II deste artigo, o passageiro pagará até meio por cento do preço da passagem correspondente ao serviço convencional pelo transporte de cada quilograma de excesso.

Art.75. Verificado excesso de peso do veículo será providenciado, sem prejuízo das penalidades cabíveis, o descarregamento das encomendas excedentes até o limite de peso admitido, ficando sob inteira responsabilidade da empresa a guarda do material descarregado, respeitadas as dispoosições do Código Nacional de Trânsito.

19 de fev. de 2008

Pedal na chuva

Se você estiver pedalando e derrepente é assolado por uma chuva torrencial, a melhor solução é parar imediatamente em um local abrigado, cuidado se houver raios, pois as árvores são para-raios naturais. Chuvas fortes diminuem rapidamente, e quando ela diminuir é a hora de voltar ao pedal.
Eu aconselho tomar o rumo da volta para casa ou para o destino direto e sem paradas, isso pode fazê-lo perder um tempo precioso no retorno, pois a chuva pode voltar e os perigos estão eminentes.
Se a chuva for fraca, é preciso redobrar a atenção, pois o chão fica com a poeira do dia-a-dia úmida, trazendo o perigo de escorregar.
A vantagem de ter consigo uma capa própria para bike, faz a diferença nesse retorno ou para a continuação do caminho, ela mantém o corpo aquecido, pois o vento no corpo molhado dá uma sensação térmica mais baixa ainda. Essas capas tem uma abertura embaixo das axilas que permitem que o corpo 'respire', agora molhar vai de qualquer jeito.
Outro fator de atenção é para a roda da frente que pulveriza para cima o spray, fazendo-o literalmente comer a água do chão, existem uns para-barros que vão na parte do quadro abaixo da garrafinha que também o protege desse spray, senão diminua a velocidade.
Na verdade tudo isso é para se a chuva te pegar no caminho, ou se você estiver em uma ciclo-viagem e tem que ir para frente, porque com chuva não é prudente pedalar.
Valeu

Como evitar a "PORTA" dos carros

Quem ainda não 'amarelou' com uma porta ameaçando ser aberta? Se não, pelo menos você já pensou, 'ai se ele abre a porta!'.
Bem, a verdade se resume novamente na atenção, claro que o pedal urbano traz esses perigos que podem ser minimizados com um simples BERRO! A dica é GRITE! Esteja pronto para explodir suas cordas vocais à qualquer perigo eminente.
Tente reparar se os carros que estão parados não tem ninguém ao volante, e se ele ameaçar abrir a porta... Você já sabe o que fazer, GRITE bem alto: BIKÊ!!!

As Normas de Trânsito e a Bicicleta

Pelo Dr. Eder Giovani Savio

Dos artigos 58 e 59 do Código de Trânsito Brasileiro apreende-se que a bicicleta deverá rodar nas bordas da pista, tendo preferência sobre veículos automotores, mas se houver ciclovia ou ciclofaixa estas deverão ser usadas. A bicicleta pode, também, transitar nos passeios, desde que autorizado por sinalização, coisa que nunca vi, ou na contra-mão, mas só em ciclofaixa.

Quanto à velocidade, a bike deve obedecer aos limites máximos estabelecidos para os outros veículos (os mínimos são inviáveis, posto que são a metade dos máximos), lembrando que se houver sinalização o que vale é a velocidade dela constante. Não havendo, deve-se seguir as seguintes regras:

30 Km/h - Via local, caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas;
40 Km/h - Via coletora, destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade;
60 Km/h - Estrada rural e via arterial, caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade;
80 Km/h - Via rural pavimentada e via de trânsito rápido, caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

Além do limite de velocidade, há outras infrações a que o ciclista deve estar atento, sendo quase todas de responsabilidade de fiscalização do município, conforme preceitua a resolução 66/98 do Contran. Vejamos algumas:

Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva; Estacionar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa; Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta; Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista;

Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo (veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana) fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo sem segurar o guidão com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo transportando carga incompatível com suas especificações; Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado; Conduzir ciclo e ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;

Conduzir ciclo transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

Outra coisa importante a ser observada é o uso dos equipamentos obrigatórios, previsto pelo próprio código e regulamentado pelas resoluções 02/98 e 46/98 do Contran.

A primeira considera, como não poderia deixar de ser, o freio um equipamento obrigatório;

Já a segunda prevê que bicicletas com aro superior a vinte deverão ser dotadas de espelho retrovisor do lado esquerdo, acoplado ao guidão e sem haste de sustentação; campainha, entendido como tal o dispositivo sonoro mecânico, eletromecânico, elétrico, ou pneumático, capaz de identificar uma bicicleta em movimento; sinalização noturna, composta de retro-refletores, com alcance mínimo de visibilidade de trinta metros, com a parte prismática protegida contra a ação das intempéries, nos seguintes locais:
a) na dianteira, nas cores branca ou amarela;
b) na traseira na cor vermelha;
c) nas laterais e nos pedais de qualquer cor.

A mesma resolução 46/98 dispensa do uso do espelho retrovisor e da campainha as bicicletas destinadas à prática de esportes, quando em competição de mountain bike, down hill, free style, competição olímpica e pan-americana, competição em avenida, estrada e velódromo e, outros. Creio que o item "outros" foi colocado para não tornar ilegal alguma competição nova ou desconhecida por quem elaborou a norma. Obviamente que em competições devidamente permitidas pelas autoridades de trânsito, outras infrações também são desconsideradas, como a velocidade e a condução agressiva.

Curiosamente o capacete não é previsto como equipamento obrigatório. E seria muito bom que fosse, pois salvaria a vida de muitos ciclistas tímidos que se deixam influenciar pela chacota de pessoas menos informadas.

Importante: tome cuidado para não cometer infrações, pois em algumas cidades estão apreendendo bicicletas que só são devolvidas mediante o pagamento das multas. E tal prática tem respaldo legal.

O art. 255 do Código prevê que conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, suscita a remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa. Porém as outras infrações também autorizam tal medida administrativa.

Caso sua bike seja removida, tenha a mão a Resolução 53/98 do Contran, que em seu art. 2º diz que caberá ao agente de trânsito responsável pela apreensão do veículo, emitir Termo de Apreensão de Veículo, discriminando os objetos que se encontrem no veículo, os equipamentos obrigatórios ausentes, o estado geral da lataria e da pintura, os danos causados por acidente, se for o caso, a identificação do proprietário e do condutor, quando possível, e os dados que permitam a precisa identificação do veículo.

O Termo de Apreensão será preenchido em três vias, sendo a primeira destinada ao proprietário ou condutor do veículo apreendido, a segunda ao órgão ou entidade responsável pela custódia do veículo e a terceira ao agente de trânsito responsável pela apreensão.

Estando presente o proprietário ou o condutor no momento da apreensão, o Termo de Apreensão de Veículo será apresentado para sua assinatura, sendo-lhe entregue a primeira via. Se você recusar-se a assinar, o agente fará constar tal circunstância no Termo, antes de sua entrega.

O agente de trânsito recolherá a contra entrega de recibo ao proprietário ou condutor, ou informará, no Termo de Apreensão, o motivo pelo qual não foi recolhido.

O prazo da custódia poderá variar de um a trinta dias, tendo em vista as circunstâncias da infração e a penalidade.

Por fim, se você for um cidadão consciente e tem desejo de participar da construção de um trânsito melhor, faça valer o seu direito previsto nos artigos 72 e 73 do Código Trânsito, que definem que todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código; e que os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.

A bike no novo CNT

Art. 39 - Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:

Parágrafo único - Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Art. 59 - Nas vias urbanas e rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado pela via, com preferência sobre os veículos automotores.

Art. 60 - Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo orgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

Art. 69 - É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para a circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

§ 1º - O ciclista desmontado empurrando a bicicleta se equipara ao pedestre em direitos e deveres.

Art. 106 - São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo Contran:

VIII - para as bicicletas e ciclomotores, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

§ 3º - Os fabricantes, os importadores, os montadores, os encarroçadores de veiculos e os revendedores devem comercializar os seus veículos com os equipamentos obrigatórios definidos neste artigo, e com os demais estabelecidos pelo Contran.
(fonte: Bicisport

Policiamento da Traseira e Visão Periférica

O policiamento quase que constante da traseira é importantíssimo, acostume-se com isso, estar ligado de que passou um farol cheio de carros furiosos e que eles virão "babando" atrás é fundamental, você terá uns segundos de liberdade, porém eles virão, utilize daí a regra do 1/3 que falarei em outra postagem, talvez a próxima, use a busca.
O olhar também é importante, a visão periférica é fácil de treinar, primeiro tente olhar para os lados olhando para a frente, é fácil, treine aqui mesmo no micro, tente se concentrar no local mais ao lado que consegue, isso fará com que em uma olhada rápida ou uma pequena virada de pescoço você já tem noção dos carros ou de seus faróis vindo.
Olhe, Pedale, Olhe, Pedale, Olhe, Pedale... Treine e fique atento!

10 de fev. de 2008

Iluminação noturna

Vou falar de Iluminação noturna na Bike, não quero "apavorar" mas o cara que pedala à noite e não usa nenhum tipo de iluminação, está querendo virar estatística, se acontece algo depois nem reclamar pode, pelo fato de não ser visto mesmo, reflexos, sombras, pontos mortos dos veículos e pessoas arrogantes contribuem para um esbarrão, utilizando uma lanterna traseira qualquer que seja, estará literalmente "botando" respeito e dizendo que não é qualquer um, mas sim um cidadão/ciclista que pratica o esporte e sabe de seus direitos e deveres, os quais estarei escrevendo insistentemente aqui no Blog.
Tive a idéia desta pauta porque no pedal de hoje um companheiro estava sem iluminação, a Bike trás um despojo, malaca, malandra, mas não insegura.
A moçada que utiliza a bike para passeios curtos daqui até a pracinha, ou para a casa de um amigo e volta pelo laderão ou pelo retão, não precisa acender sempre, mas tenha ela presa na bike acenda assim que necessário. Existe a máxima: "só vou na calçada...", duvido!
Eu uma época achei na 25 um tipo de pisca-pisca que eu punha no capacete do lado esquerdo traseiro, era do tamanho da ponta do dedo, mais a luz principal traseira para o canote do banco (o mais alto possível) acho o suficiente para um pedal visível.
Hoje vi de novo uma bike com luz traseira na altura do eixo traseiro, também não acho útil, a não ser que seja de apoio a uma iluminação correta que deve estar na altura das lanternas dos carros, pois assim a visão do motorista já está preparada para localizar luzes naquela altura que dá um range de 50cm a 1m de altura, tem gente do pedal responsável que também põe no capacete e ainda uma lanterna virada para trás, corretíssimo, somos a parte fraca da situação e saindo dessa teoria toda quanto melhor a iluminação traseira mais seguro você estará. Um amigo o Germán usa de xinfra na sua ‘city bike’, néons que piscam com o girar das rodas presos pelo bico ficam girando e piscando pela cidade noturna é BIZARRO! Mas é luz! O que não pode é por deslecho, esquecer as pilhas, lembrar mas desencanar e ir sem luz, aí não em galera.
Nosso lema é ERRO “0”!
Valeu

7 de fev. de 2008

GRELHAS

Ano pasado, por meio de uma “grelha”, “da prefeitura” perdemos um amigo que deixará saudades o Paulinho,
ele caiu com a roda da frente nela e foi ao chão, devido a complicações do sistema respiratório, traquéia, laringe e pescoço, não resistiu e faleceu, isso fez com que o pessoal do pedal ficasse mais esperto com as malditas “grelhas” e até com seus itinerários.
Minha idéia de certificar ciclistas, passando a minha experiência, a de "dinissauros" das ruas e a de grupos que pedalam e focam suas atividades no ciclismo, vinha antes do ocorrido com nosso amigo, daí para a criação desse blog foi imediato.
Pergunto indignado, porque o "raio" da grelha tem o sentido da rua e não ao contrário? E aí? Vão trocar essas malditas? Conheço uma no cruzamento ............................ que daqui a pouco fará outra vítima, estou fotografando e postando aqui.