24 de fev. de 2008

Transporte de bicicletas em ônibus

O transporte da bike em ônibus de linha, não é permitido devido às condições do transporte da bike sendo o maior impecílio o espaço, já em ônibus intermunicipais e interestaduais é permitido esse tipo de prática, muitos cicloturistas usufruem sem maiores problemas desmistificando assim suas dificuldades. É uma forma de manter a bike conosco em viagens de passeio, e até em viagens de negócios.

Dizem que a carteirinha de uma federação de ciclismo ou de algum clube de cicloturismo facilita o processo.

Para que seja fácil e prático o transporte, é útil ter conhecimento da linha que você vai viajar, sua frequência de passageiros, a época, e usar o bom senso onde dependendo desses fatores, é preciso alguns cuidados a mais, são eles:

Motorista: Peça importantíssima no processo, você tem que estar em concordância com o motorista, ele pode 'melar tudo', nesse momento tente ser simpático e 'aguardar' sua vez. Em rodoviárias de cidades pequenas, as prioridades são para o povo que é no caso uma maioria 'sem bike', mulheres com crianças, senhores e senhoras, ele estará ocupado embarcando essas pessoas, aguarde a sua vez com calma.

Mala-Bike: O objetivo é proteger as malas dos outros de graxa ou batidas agudas, ela pode ser qualquer tipo de 'sacola grande', um cobertor daqueles de feltro ou uma lona se você conseguir embrulha-la.

- 1° escalão - Viagens em ônibus de linhas tranqüilas, Santos-São Paulo é um exemplo: Prender a bike de pé mesmo, com a câmara reserva no bagageiro do ônibus.
- 2° escalão - Viagens rápidas com malabike: Desmonte a roda dianteira e prenda-a no quadro entre o pedivela e a suspensão dianteira, amarre ou prenda com tiras de tire-up. Retire o selim e pronto.
- 3° escalão de desmontagem - Viagens longas e até internacionais com mala-bike: Tire a roda da frente e prenda-a como no exemplo passado, retire a roda traseira e prenda-a na lateral do quadro, abaixo do canote do selim (se você tiver freios à disco cuidado também ao prender as rodas no quadro, prenda os discos para dentro de forma em que nada os toque), retire o cambio traseiro (não solte o cabo) e prenda-o com tire-ups no varão ascendente do quadro por dentro, isso evita que a bike se apóie sobre ele, retire o selim, você pode também soltar o guidão, não aconselho retirar a mesa, solte-o pelos parafusos do guidão.

Pronto, agora que a bike está pronta para viajar, devemos saber umas leis que regulamentam esse tipo de transporte:

Segundo o Decreto n°2.521, de 20/03/1998 - PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO (Publicada no DOU de 21/03/98)
Capítulo XI - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - SEÇÃO VII - DA BAGAGEM E DAS ENCOMENDAS

Art.70. O preço da passagem abrange, a título de franquia, o transporte obrigatório e gratuito de bagagem no bagageiro e no porta-embrulhos, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
I- no bagageiro, trinta quilos de peso total e volume máximo de trezentos decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão volume a um metro;
II- no porta-embrulhos, cinco quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança e a higiene dos passageiros.
Parágrafo único. Excedida a franquia fixada nos incisos I e II deste artigo, o passageiro pagará até meio por cento do preço da passagem correspondente ao serviço convencional pelo transporte de cada quilograma de excesso.

Art.75. Verificado excesso de peso do veículo será providenciado, sem prejuízo das penalidades cabíveis, o descarregamento das encomendas excedentes até o limite de peso admitido, ficando sob inteira responsabilidade da empresa a guarda do material descarregado, respeitadas as dispoosições do Código Nacional de Trânsito.
Segundo o Decreto n°2.521, de 20/03/1998 - PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO (Publicada no DOU de 21/03/98)
Capítulo XI - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - SEÇÃO VII - DA BAGAGEM E DAS ENCOMENDAS

Art.70. O preço da passagem abrange, a título de franquia, o transporte obrigatório e gratuito de bagagem no bagageiro e no porta-embrulhos, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
I- no bagageiro, trinta quilos de peso total e volume máximo de trezentos decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão volume a um metro;
II- no porta-embrulhos, cinco quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança e a higiene dos passageiros.
Parágrafo único. Excedida a franquia fixada nos incisos I e II deste artigo, o passageiro pagará até meio por cento do preço da passagem correspondente ao serviço convencional pelo transporte de cada quilograma de excesso.

Art.75. Verificado excesso de peso do veículo será providenciado, sem prejuízo das penalidades cabíveis, o descarregamento das encomendas excedentes até o limite de peso admitido, ficando sob inteira responsabilidade da empresa a guarda do material descarregado, respeitadas as dispoosições do Código Nacional de Trânsito.

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